Perguntas e Respostas

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O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

LEI Nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo.

Quem pode acessar os dados do portal da transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, sem necessidade de senha ou autorização para acesso, nem restrição para consulta.

Quem deve divulgar dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

Quais informações posso encontrar no portal da transparência?

As informações exigidas na  Lei nº 12.527/201 (Lei de Acesso à Informação).

Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados semanalmente ou mensalmente em caso de folha de pagamento.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Quando se tratarem de informações consideradas sigilosas, tais como informações pessoais dos agentes públicos ou privados, não será fornecida a informação, mas nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações podem ser solicitadas?

Através do SIC, através de nosso e-mail (CAMARADEANAJAS@GMAIL.COM) e ou através de ofício à Presidência.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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